EDITAL Nº 001/2017 – PMC
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A nomenclatura dos cargos, requisitos e escolaridade exigidos para os cargos, carga horária semanal, vencimentos com valores de setembro de 2017 seguem discriminados no ANEXO I do presente edital.
1.2. O concurso público será coordenado pela Comissão de organização, acompanhamento e fiscalização do Concurso Público, instituída pelo Prefeito Municipal de Colatina (ES) por meio do Decreto Municipal nº 20.270 datado de 06/06/2017, sob assessoria técnica especializada da empresa G-Strategic Gestão, Assessoria, Serviços e Logística, observadas as seguintes condições:
1.2.1. A Comissão Especial de Coordenação do Concurso Público deverá provir o acompanhamento gerencial e a fiscalização de todo processo de execução de todas as etapas do concurso público.
1.2.2. Compete ao Prefeito Municipal de Colatina (ES), a homologação do resultado final do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Concurso, dentro de 15 (quinze) dias contados da apresentação do Relatório Final.
1.3. O Edital contendo todas as regras do referido Concurso, na íntegra, está publicado nos sites
www.gualimp.com.br e
www.colatina.es.gov.br, onde poderá ser baixado GRATUITAMENTE pela população em geral.
1.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado nos sites
www.gualimp.com.br e
www.colatina.es.gov.br.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet no site
www.gualimp.com.br, no período entre 0h do dia 22/09/2017 às 23:59min do dia 09/10/2017, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, que poderá ser obtido gratuitamente pelos sites
www.gualimp.com.br e
www.colatina.es.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos devendo, obrigatoriamente, fazer-se ciente do presente instrumento, com absoluta atenção para as regras de participação neste concurso público.
2.2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação e concordância com os termos e normas estabelecidas neste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de cargo pretendido
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