30 de dezembro de 2016

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Edital Processo Seletivo Prefeitura de Guatambu - SC

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 05/2016

Pedro Borsoi, Prefeito Municipal de Guatambu, por meio da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO, com a execução técnico-administrativa da empresa CURSIVA Assessoria e Consultoria, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O Processo Seletivo destina-se a contratação de servidor, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Guatambu (SC), de acordo com as necessidades e interesses da Administração.

1.2 O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 46/2011, Lei Complementar Municipal n. º 07/2002, Lei Complementar Municipal n. º 05/2002 e demais Legislações relacionadas.

1.3 É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para os cargos/funções por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.4 A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n° 88/2016,e executado em todas as suas fases pela CURSIVA Assessoria e Consultoria.

1.7 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Mural Público e também na internet, pelos sites www.cursivani.com.br e www.guatambu.sc.gov.br.

1.8 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 ano, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2 – DOS CARGOS E VAGAS

2.1 DAS VAGAS:

2.1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas legais existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

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