2 de janeiro de 2017

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Edital Processo Seletivo Prefeitura de Cruz Alta - RS

EDITAL N° 01/2016 – ABERTURA E INSCRIÇÕES

JULIANO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cruz Alta/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, torna pública para todos os interessados a abertura das inscrições do PROCESSO SELETIVO destinado ao provimento de vagas públicas e formação de cadastro reserva, em conformidade com a Lei Municipal nº. 1640, de 21 de junho de 2007 e Decreto Municipal nº 741 de 22 de dezembro de 2016, certame que observará os regramentos pertinentes, além do estatuído neste edital de abertura e inscrições, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será composto das seguintes etapas:

1.1.1. Prova teórico-objetiva para todos os empregos.

1.2. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo dar-se-á por meio de editais e/ou avisos publicados nos seguintes meios e locais:

1.2.1. No jornal impresso “Diário Serrano” de circulação municipal e/ou jornal impresso “Jornal do Comércio” de circulação estadual;

1.2.2. No site da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br em caráter meramente informativo;

1.2.3. No site da Prefeitura de Cruz Alta: www.cruzalta.atende.net, em caráter meramente informativo.

1.3. Será responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo pelos meios de divulgação supracitados.

1.4.1. Haverá vale alimentação no valor de R$ 304,45 (trezentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos) para todos os empregos.

1.4.2. Os empregos públicos deste Processo Seletivo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, conforme determina o disposto no § 4º do Art. 198 da Constituição Federal.

1.4.3. A administração poderá rescindir unilateralmente o contrato de trabalho dos empregos públicos criados nesta lei, na ocorrência de uma das seguintes situações:

I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apurado em procedimento no qual se assegure recurso hierárquico, dotado de efeito suspensivo, o qual, no seu prazo total da tramitação, recurso e decisão final, não poderá ultrapassar o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;

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