EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2017
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora e Avaliadora, instituída através da Portaria nº 440/2016 de 29/12/2016, e, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei Complementar Municipal n.º 017/2014, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo 2017, torna público, conforme autorizado pela Lei Municipal n.º 966/2016 a abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017, regidos pelas normas constantes neste Edital,
1. JUSTIFICATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretaria Municipal de Educação, estabeleceu entre outros regulamentos, a data de início de aulas do ano letivo 2017, que se iniciará no dia 06 de fevereiro de 2017. Desta forma, e após posterior levantamento de quantitativos de vagas e cargos, verificou-se que sem a contratação de servidores temporários a Secretária apresentaria um déficit considerado de servidores em seus quadros, tanto de docentes como de servidores de apoio e manutenção ao ensino, o que prejudicaria não só início das aulas como a manutenção dos trabalhos durante todo período letivo que se aproxima.
É importante ressaltar, também, que esse processo de seleção pública ora pretendido não prejudicará em nada as garantias dos classificados no Concurso Público n.º 01/2016, devido ao fato das vagas a serem contempladas pelo Processo Seletivo Simplificado serem apenas para substituição de servidores de carreira afastados de suas funções e/ou para situações temporárias de excepcional interesse público. Visando garantir o estabelecido no parágrafo anterior, a Lei Municipal n.º 966/2016 que autorizou a realização deste Processo Seletivo Simplificado, estabeleceu em seu artigo 4º que, o Executivo Municipal deverá demonstrar/indicar a cada ato administrativo de contratação temporária o nome e número de matrícula do servidor de carreira que estará sendo substituído por temporário e/ou declarar a situação de necessidade temporária a que se deve à contratação temporária pretendida.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A realização do Processo Seletivo Simplificado ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – Estado de Mato Grosso, obedecendo as normas deste edital.
2.2 A elaboração, acompanhamento, fiscalização e supervisão ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela portaria Nº 440/2016 de 29/12/2016.
2.3 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e eventuais retificações.
2.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 1 (um) ano, contados da data da sua homologação.
2.5 As contratações serão realizadas por tempo determinado, com prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, uma única vez, por período não superior a seis meses, nos moldes do art. N.º 4º da lei municipal n.º 966/2016.
2.6 O Candidato aprovado e devidamente contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, sendo o contrato regido pelo Regime Jurídico único dos Servidores Municipais, Lei Municipal n.º 075/1998;
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