Processo Seletivo nº 02/2017
Considerando o disposto no artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto no artigo 71, 2º, VI, da Lei Complementar nº 181/2007, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público; Considerando a necessidade de manter professores para substituir os professores efetivos, quando em licença prêmio, licença saúde, licença à gestante, ou outros impedimentos, com a finalidade de não interromper as aulas e causar prejuízos aos alunos; A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado no emprego de Professor de Educação Básica, nas especialidades de Educação Artística, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Filosofia, Informática, Ensino Fundamental e Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, e Educação de Jovens e Adultos nas áreas de: Matemática, Ciências, História, Geografia e Português/Inglês, visando o atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá às Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, através da comissão de seleção nomeada no anexo IV, a este Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o emprego de Professor de Educação Básica, conforme distribuição apresentada no anexo I, a este Edital, ou ainda, aqueles que venham a ser necessários, mediante reposição, no limite das vagas contidas neste Edital, no decorrer da validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar o emprego em uma ou mais unidades do Sistema Municipal de Ensino, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.
1.4. As cargas horárias para as diversas especialidades de professor de Educação Básica, estão definidas no anexo I, a este Edital.
2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS
2.1. A relação entre empregos e especialidades, entre estes a escolaridade, os pré- requisitos e as vagas, bem como as jornadas de trabalho encontram-se descritas no anexo I, a este Edital.
2.2. As descrições das atividades relativas aos empregos encontram-se no anexo I, a este Edital.
2.3. Na forma do disposto no artigo 71, § 2º, VI da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, a contratação decorrente do presente Processo Seletivo ocorrerá no regime da Consolidação das Leis do Trabalho e será por prazo determinado de 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado por até igual período, observado como limite final do contrato, o último dia do ano letivo na Rede Municipal de Educação.
2.4. Na forma do disposto no artigo 71, § 2º, VI, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, os níveis salariais são idênticos aos contidos no Plano de Carreiras do magistério municipal para os detentores de cargo de provimento efetivo.
2.5. Ao empregado contratado em virtude do presente Processo Seletivo será concedida mensalmente uma cesta básica, e auxílio alimentação, na mesma forma e nas mesmas condições em que os benefícios são praticados para os ocupantes de cargo de provimento efetivo.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos,nos termos em que dispuser a legislação específica;
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;
c) Estar no gozo dos direitos políticos;
d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
e) Não registrar antecedentes criminais transitados em julgado, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;
f) Provar, em exame de saúde, aptidão exigida para o exercício do cargo;
g) Possuir a escolaridade exigida e, quando for o caso, habilitação profissional
formal para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;
h) Ter atendido às condições especiais prescritas, na lei que tratar das carreiras
dos servidores municipais, para os cargos e suas especialidades;
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