23 de fevereiro de 2017

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Edital Processo Seletivo Prefeitura de Caapiranga - AM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

A Comissão Organizadora de Processo Seletivo, constituída nos termos da Portaria nº 029/2017, faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de 53 (cinquenta e três) vagas para o emprego público temporário de Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental I 1º ao 5º Ano e Ensino Fundamental II de 6º ao 9º Ano, obedecendo às seguintes condições:

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam abertas as inscrições para o cargo disponibilizado nos dias 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2017 das 8:00 horas às 11:45 horas e das 13:30 às 17:00 horas – Local: Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma no anexo VI.

II – VAGAS/REQUISITOS/CARGA HORÁRIA:
III - OUTRAS INFORMAÇÕES

Este processo seletivo simplificado será realizado devido à carência de servidores nos cargos descritos, e por haver necessidade de contração imediata para atendimento na Secretaria de Educação desta municipalidade. Este processo atenderá aos preceitos normativos estabelecidos neste Edital.

IV - VALIDADE

O presente processo seletivo terá validade de 10 (dez) meses, prorrogáveis ou não, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.

V - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de empregos temporários nos termos da Lei com amparo no Art. 37, IX da Constituição Federal, Art. 108, §1º da Constituição Estadual, Art. 87, IX da Lei Orgânica Municipal c/c as Leis Municipal Autoriza nº 006/97 de 30/05/1997 e nº 013/2009 de 24/11/2009, torna público a quem possa interessar que realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental I 1º ao 5º Ano e Ensino Fundamental II de 6º ao 9º Ano, para atuarem nas Escolas Municipais localizadas na Zona Rural, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

VI - REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO

1 - Ser brasileiro na forma da lei, e maior de 18 (dezoito) anos;
2 - Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
3 - Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
4 - Estar em gozo de seus direitos políticos;
5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;
6 - Apresentar comprovante de residência;
7- Possuir escolaridade mínima exigida como requisito conforme este Edital, para o cargo;
8- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;
9 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

VII - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS

1. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador deverá:

- Apresentar documento de identidade original (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional) e uma cópia, com ou sem autenticação;

- Apresentar currículo (conforme anexo V) e preencher a ficha de inscrição do candidato e o formulário do Anexo I deste Edital, específico para entrega dos títulos, em ordem de pontuação, conforme tabela constante no Anexo II.

- No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos;

2 - Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;

3 - Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;

4 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição;

5 - Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art., 37º da Constituição Federal de 05.10.1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

6 - A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;

7 - Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;

8 - Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos.

9- O candidato poderá efetuar apenas 01(uma) inscrição, considerando-se nulas em caso de mais de uma.

10-O Candidato interessado a concorrer a quaisquer dos cargos citados devera indicar no ato da inscrição o nome da Comunidade e da Escola que deseja exercer a sua função.

11- Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o nível de ensino de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo edital.

12- as despesas do deslocamento e permanência do futuro contratado ao cargo de professor pelo PSS não ocorrera por conta da Secretaria Municipal de Educação e nem da Prefeitura Municipal de Caapiranga.

13- são de inteira responsabilidade do candidato ao ser selecionado arcar com as despesas de deslocamento e permanência no local escolhido para o exercício de suas funções.

14- Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta, não preencher o campo referente à escola e a comunidade pela qual deseja concorrer à vaga de forma legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

VIII - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO

O critério de seleção será objetivo, através de prova de títulos, acompanhada de análise de currículo que demonstre experiência profissional na área.
Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional;
Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que:
Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou portadores de necessidades especiais;
Tiver mais idade;

4. Os candidatos classificados em igualdade de condições referidos no item 3, no ato da admissão deverão comprovar as condições referidas e persistindo o empate será procedido sorteio pela comissão organizadora do certame.

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