CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA N° 01 / 2017
O Presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Lei no 1.006/2013, Lei
1.167/2016 e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para o provimento de vagas do seu quadro de pessoal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à UNESPAR campus de Paranavaí, sob sua inteira responsabilidade, organização e controle.
1.2 A seleção visa ao preenchimento de vagas, sob o regime estatutário, para suprir necessidade de servidores na, Câmara Municipal de Vera Cruz do Oeste - PR de acordo com as tabelas do item 3 deste Edital, e tem prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Câmara Municipal de Vera Cruz do Oeste - PR.
1.3 À Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Ato da Presidência no 22/2016 ficam delegados todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do certame, tais como publicação de editais, sendo parte legítima para responder os recursos administrativos previstos no item 15, subitem 15.1, deste Edital e fornecer documentos/informações na esfera administrativa ou judicial.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital, dar-se-á por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório nos termos do item 11 deste Edital.
2.2 A convocação para as vagas informadas nas tabelas do item 3 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Câmara Municipal de Vera Cruz do Oeste - PR, dentro do prazo de validade do concurso.
2.3 Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas disponibilizadas, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar os candidatos aprovados, observando a ordem de classificação.
2.4 As atribuições, requisitos e a carga horária dos cargos das tabelas do item 3 estão descritas no Anexo I deste Edital.
2.5 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
2.6 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso e www.camaraveracruz.pr.gov.br.
3. DOS CARGOS
3.1 O cargo, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas para pessoa com deficiência, as remunerações iniciais e o valor da taxa de inscrição.
4. REQUISITO PARA POSSE DO CARGO
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores da Câmara Municipal de Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná:
a) Ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
e) Possuir os requisitos indicados no Anexo I para o cargo a qual se candidatou;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nomeação no cargo público;
g) Não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;
h) Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a convocação.
5. DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal no 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.2 Para estar inscrito no Cadastro Único, é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside.
5.3 O cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no Concurso Público.
5.3.1 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet.
5.4 Da Isenção - CadÚnico:
5.4.1 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) Solicitar no período das 08h do dia 11/04/2017 às 23h59min do dia 16/04/2017, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
b) O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção, e salvá-lo de acordo com as orientações constantes no formulário. No Requerimento, deverá indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, nome completo sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe.
5.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.
5.6 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
5.7 Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente subitem.
5.8 A organizadora consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.9 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Federal no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.10 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que omitir informações relevantes/necessárias/essenciais ou prestar informações inverídicas;
5.11 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da inscrição;
CONFIRA » Apostilas de estudo para este concurso/seletivo
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