CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – CRMV-DF
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL No 1, DE 6 DE ABRIL DE 2017
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRMV-DF, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2 O CONCURSO PÚBLICO será regulado pelas normas contidas no presente Edital e em seus anexos e será executado pelo INSTITUTO QUADRIX (endereço eletrônico: www.quadrix.org.br/ e-mail: contato@quadrix.org.br).
1.3 O CONCURSO PÚBLICO destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas efetivas e para formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio para lotação e exercício no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF.
1.3.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do CRMV-DF.
1.4 O CONCURSO PÚBLICO compreenderá a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
1.5 As fases referentes ao CONCURSO PÚBLICO serão aplicadas no Distrito Federal.
1.5.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das fases, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.6 Os candidatos aprovados e contratados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade do CRMV-DF.
1.7 Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos ao regime vigente à época da admissão. Caso ocorra qualquer alteração no regime de contratação, por determinação legal, administrativa ou judicial, todos os candidatos aprovados e convocados serão remanejados para o regime que vier a ser estabelecido.1.8 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o CONCURSO PÚBLICO obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.9 Fazem parte deste Edital os anexos I (Requisitos e Atribuições dos Cargos) II (Conteúdo Programático), III (Requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição) e IV (Cronograma de Fases).
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1 O CRMV-DF oferecerá aos candidatos admitidos por meio deste CONCURSO PÚBLICO, desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios:
a) Auxílio Alimentação, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por mês;
b) Plano de Saúde;
c) Auxílio Transporte.
2.2 Em caso de admissão, os candidatos contratados receberão, além da remuneração base, os benefícios que estiverem em vigor na época da admissão ou readmissão, desde que preenchidos os requisitos legais e as regras estabelecidas em Normas Internas.
3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Conhecer e cumprir as determinações deste Edital e ter sido aprovado e classificado no CONCURSO PÚBLICO, dentro do número de vagas.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.
3.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
3.4 Apresentar, quando da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, constante Anexo I deste Edital, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
3.6 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.7 Apresentar declaração de que não acumula cargo, cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.
3.9 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
CONFIRA » Apostilas de estudo para este concurso/seletivo
EDITAL COMPLETO ABAIXO