EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O CONCURSO
PÚBLICO DESTINADO PARA ADMISSÃO, DE SERVIDORES PARA O
QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE SANTA CATARINA.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina, Sr. LAIRTON HAHN, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Resolução n. 5/2009, ratificada com forma de Lei pelo instituto da convalidação legislativa, através da Lei n. 1656/2014, com suas alterações e demais dispositivos legais vigentes torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público destinado para admissão, de servidores sob o Regime Estatutário, de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS
1.1. Disposições preliminares:
1.1.1. O presente Edital do Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e demais legislação vigente.
1.1.2. O presente Concurso Público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Iporã do Oeste - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico www.ameosc.org.br
1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso Público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Iporã do Oeste – SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.camaraipora.sc.gov.br
1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.
1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1 do edital e demais determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.
1.1.5.1 A legislação Municipal a se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.camaraipora.sc.gov.br
1.1.6. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 02 (dois) anos contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período.
1.1.7. São condições para participação no presente Concurso Público:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.
c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.
d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;
e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital na data da posse, sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso Público.
1.1.9. As provas serão realizadas na modalidade OBJETIVA.
1.2. Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:
1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer;
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