EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017
O Município de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, e executado pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda.
1.2. O Processo Seletivo visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período.
1.3. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de provas, de caráter classificatório.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Para a contratação nos cargos, inclusos no presente Processo Seletivo, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal no 70.436/72.
b) ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade se homem e 50 (cinquenta) anos de idade se mulher.
c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.
d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.
e) gozar de boa saúde física e mental, atestada mediante exame admissional.
f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:
g.1) Fotocópia da cédula de identidade;
g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – C.P.F.(M.F.);
g.3) Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência;
g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);
g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;
g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
g.8) Declaração de não acumulo de cargos;
g.9) Declaração de bens;
g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);
g.11) Comprovante de endereço.
h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS;
i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado;
3.1.1. As fotocópias deverão ser autenticadas por registro público ou mediante a apresentação do original para serem conferidas por servidor público designado.
3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser classificado no Processo Seletivo, acarretará o impedimento na contratação, com a perda do direito à vaga e anulação da contratação porventura ocorrida.
3.3.1. A verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação acaso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da Lei Penal.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Ao portador de deficiência, nos termos do 1°, Art. 37° do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37° da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo I, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
4.2. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.
4.2.1. Quando o calculo para um número de vagas mencionados no item 4.1. resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2o, artigo 36, Decreto Federal no 3298/99.
4.3. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul.
Confira » Apostilas de estudo para este concurso/seletivo
Edital completo abaixo