20 de abril de 2017

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Edital n.° 01/2017 de Processo Seletivo Prefeitura de Costa Rica - MS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2017

O Município de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, e executado pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda.

1.2. O Processo Seletivo visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

1.3. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de provas, de caráter classificatório.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Para a contratação nos cargos, inclusos no presente Processo Seletivo, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal no 70.436/72.

b) ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade se homem e 50 (cinquenta) anos de idade se mulher.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) gozar de boa saúde física e mental, atestada mediante exame admissional.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) Fotocópia da cédula de identidade;

g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – C.P.F.(M.F.);

g.3) Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência;

g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

g.8) Declaração de não acumulo de cargos;

g.9) Declaração de bens;

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) Comprovante de endereço.

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS;

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado;

3.1.1. As fotocópias deverão ser autenticadas por registro público ou mediante a apresentação do original para serem conferidas por servidor público designado.

3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser classificado no Processo Seletivo, acarretará o impedimento na contratação, com a perda do direito à vaga e anulação da contratação porventura ocorrida.

3.3.1. A verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação acaso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da Lei Penal.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Ao portador de deficiência, nos termos do 1°, Art. 37° do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37° da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo I, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

4.2.1. Quando o calculo para um número de vagas mencionados no item 4.1. resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2o, artigo 36, Decreto Federal no 3298/99.

4.3. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul.

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Edital completo abaixo

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