13 de abril de 2017

eriky vargas

Edital n.° 01/2017 Processo Seletivo Prefeitura de Feira de Santana - BA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2017

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DESTINADA À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM REGIME DE DIREITO
ADMINISTRATIVO DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 288 da Lei 01/94, faz saber que estarão abertas as inscrições à seleção pública simplificada destinada à contratação de 300 (trezentos) professores licenciados em Pedagogia e a constituição de cadastro de reserva para prestação de serviços temporários, em regime especial de direito administrativo, que deverão atuar em escolas municipais, em turmas da educação infantil e ensino fundamental - anos iniciais da Rede Municipal de Ensino. A presente seleção reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, objeto deste processo, será realizada em uma etapa para todos os interessados para o cargo de professor.

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ocorrerá em uma etapa - Prova Objetiva, conforme especificado a seguir:

a) Etapa Única: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada para a função de professor regente de classe.

1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação deste Processo Seletivo Simplificado. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas estabelecidas no presente Edital será eliminado do certame.

1.3. A carga horária de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.

1.3.1 A carga horária será distribuída em horários matutino e/ou vespertino, conforme as necessidades da manutenção do funcionamento das escolas da rede municipal de ensino de Feira de Santana.

1.4. A escolaridade exigida para admissão é a de graduação em licenciatura em Pedagogia e as atribuições são aquelas estabelecidas no Anexo IV, da Lei Complementar Municipal no 01/94, para o cargo de professor de Educação Infantil e do 1o ao 5o ano do Ensino Fundamental, a saber:

a) Elaborar o plano de aula, determinando a metodologia a ser seguida com base nos objetivos visados;

b) Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o ensino aprendizado;

c) Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos;

d) Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação;

e) Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos;

f) Organizar e promover junto à classe, trabalhos complementares;

g) Aplicar aos alunos exercícios práticos complementares;

h) Registrar a matéria dada e os trabalhos efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

i) Executar outras atividades correlatas.

1.5. A remuneração mensal será estabelecida em conformidade com a tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de Feira de Santana para o nível 1, referência A, sendo atribuídas as mesmas parcelas remuneratórias dos ocupantes do cargo de professor de provimento efetivo, salvo as expressamente proibidas em lei.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade o provimento de 300 (trezentas) vagas e a constituição de cadastro de reserva para o cargo de professor regente de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - anos iniciais e serão preenchidas de acordo com as necessidades de manutenção do funcionamento das escolas da rede municipal de ensino.

1.6.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no item 1.6, para os candidatos com deficiência, em função compatível com sua aptidão, nos termos da legislação pertinente.

1.6.1.1. Quando o número de vagas reservadas para os candidatos com deficiência resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

1.6.2. Fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas existentes no item 1.6, para os candidatos afrodescendentes ou indígenas, nos termos da Lei Municipal no 3.286 de 10 de novembro de 2011.

1.6.2.1. Quando o número de vagas reservadas para os candidatos afrodescendentes ou indígenas resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

1.6.3. Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas existentes no item 1.6, para os candidatos oriundos de escola pública ou bolsista de escola particular, nos termos da Lei Municipal no 3.286 de 10 de novembro de 2011.

1.6.3.1. Quando o número de vagas reservadas para os candidatos oriundos de escola pública ou bolsista de escola particular resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

1.7. Na hipótese de não preenchimento das quotas previstas nos itens 1.6.1, 1.6.2, e 1.6.3, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos da ampla concorrência, habilitados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

1.8. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação,

podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

1.9. O prazo de duração da contratação será 12 (doze) meses, observadas as disposições dos art. 289 da Lei Complementar Municipal n.o 01/94.

1.10. O prazo da contratação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal, caso persistam as necessidades extraordinárias de funcionamento das escolas da rede municipal de ensino.

CONFIRA »  Apostilas de estudo para este concurso/seletivo
EDITAL COMPLETO ABAIXO

Outros Concursos