6 de abril de 2017

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Edital Prefeitura de Sidrolândia - MS: Agente de Saúde

PROCURADORIA JURÍDICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita com o CNPJ n.º 03.501.574/0001-31, com sede na Rua São Paulo, n.º 964, centro, Sidrolândia, na pessoa de seu representante legal, Marcelo de Araújo Ascoli, Prefeito Municipal com base na Lei Orgânica Municipal, Lei 10.507/2002 e demais legislações pertinentes, resolve: TORNAR PÚBLICO: A abertura das inscrições para realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, não integrante do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, nas condições e áreas do conhecimento abaixo especificadas:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PSS para contratação de Agente Comunitário de Saúde é público, aberto a todos os interessados que preencherem os requisitos básicos e constitui-se de prova objetiva, de caráter classificatório e de entrevista.

1.2. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação dos atos concernentes ao PSS, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipuladas neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do PSS.

1.2.1. Todas as publicações serão veiculadas no Diário Oficial dos Municípios- ASSOMASUL e na Secretaria Municipal de Saúde, sita a Rua Paraná nº912, centro, Sidrolândia/MS.

1.3. Não serão fornecidas informações por telefone quanto ao conteúdo deste Edital, aos procedimentos e resultado de prova. Todo contato referente ao PSS será exclusivamente pelo e-mail admsaude@sidrolandia.ms.gov.br.

1.4. As eventuais dúvidas, reclamações e recursos deverão ser protocolados conforme consta nos itens específicos deste Edital.

1.5.1. Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de deficiência na realização das provas ou no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.

1.6. Poderá ser interposto recurso contra este Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação, mediante correspondência protocolada exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde de Sidrolândia, das 07 às 11 horas, correspondente à vaga pleiteada, dirigida à Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado – CPPSS, detalhando de forma objetiva, sito a Rua Paraná, n.° 912, centro, Sidrolândia, fundamentada a razão do pedido de impugnação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição, exclusivamente em uma única vaga, implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital de 10 a 12 de abril de 2017, das 7 às 11 e das 13 às 16horas, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Paraná nº 912, Bairro Centro.

2.1.1. As inscrições serão gratuitas.

2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar comprovante de que reside na área pretendida a mais de um ano, conforme item 3.3 deste edital, conforme a Lei 11.350/2006.

2.2. O Edital de Homologação das Inscrições será publicado a partir do dia 19 de abril de 2017.

2.2.1 Da não homologação da inscrição caberá recurso dirigido à Comissão Organizadora do PSS, devendo ser protocolado na Rua Paraná, n.° 912, Centro, Sidrolândia no prazo de 2 (dois) dias após a publicação do edital.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão contratados os candidatos aprovados pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado até o limite de 02 (dois) anos, que tiverem disponibilidade para os horários de aulas e atividades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, convocados pela ordem de classificação e conforme necessidade da Administração Municipal, durante o período de validade estabelecido neste item.

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