CHEFE DE GABINETE
PROCESSO SELETIVO PUBLICO 002-2017
O MUNICIPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – PR, através da Divisão Municipal de Recursos Humanos, considerando a necessidade de excepcional interesse público com base na situação de emergência decretada e conforme autorização do Chefe do executivo Municipal na Lei Nº 1.285 de 31 de março de 2017, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para provimento por prazo determinado em cargos do quadro pessoal da Administração Municipal para atuação no Dep. Municipal de Saúde e Dep. Municipal de Educação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas neste edital, supervisionado e executado pela Comissão criada com a Portaria nº 072, de 07 de abril de 2017 (anexo V), publicada no diário Oficial do Município;
1.2 - É de competência da própria Comissão Organizadora, a avaliação de currículo, certificados e títulos;
1.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data da Homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal;
1.4 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise de currículo, certificados e títulos, eliminatória e classificatória, aplicada à função Temporária.
1.5 - Os candidatos (a) contratados por este edital irão atuar e desenvolver suas atividades na rede Municipal de Saúde e na rede Municipal de Educação, nos estabelecimentos onde há vaga. Os turnos de trabalho serão definidos por escala podendo ser alguns dias no período da manhã e outros no período da tarde, conforme necessidade.
1.6 - Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do estado do Paraná e no site da Prefeitura Municipal, www.bomsucessodosul.pr.gov.br.
1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que se trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do teste seletivo.
1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do teste seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.
1.9 - Será considerado como de referência para todos os procedimentos deste certame o horário oficial de Brasília – DF.
1.10 - O candidato será contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
2. DO QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS ESPECÍFICOS.
2.1 - O salário, número de vagas, a carga horária, os requisitos mínimos, estão dispostos na tabela abaixo:
I – efetuar consultas, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
tratamento para enfermidades, aplicando e cursos da medicina preventiva ou terapêutica;
II – analisar e interpretar resultados de exames, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
III – manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
IV – prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
V – fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
VI – coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
VII – elaborar programas educativos e de atendimento médico e preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
VIII – assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde e da medicina preventiva;
IX – participar do desenvolvimento de planos e fiscalização sanitária;
X – desenvolver ações de saúde preventiva, desempenhando atribuições relativas aos programas de saúde pública;
XI – oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;
XII – executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;
XIII – promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável, discutindo de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam;
XIV – participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família e das políticas de saúde pública;
XV – fazer a verificação de óbitos.
XVI – emitir laudos, atestados, pareceres e realizar perícias;
XVII – requisitar exames, preencher documentos, acompanhar pacientes, realizar procedimentos relativos à atenção básica de saúde;
XVIII – zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XIX – participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas e de programas e projetos na área de saúde pública;
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