11 de abril de 2017

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Edital Processo Seletivo Câmara de Papagaios - MG n° 01/2017

CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS – MG
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 01/2017

Câmara Municipal de Papagaios, Minas Gerais Instituto Assistencial de Desenvolvimento Humano, Educacional e Desportivo-IADHED 1 O Presidente da Câmara Municipal de Papagaios, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de reposição de servidores; a inexistência de candidatos aprovados em Processo Seletivo e Concurso Público; fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública, em caráter temporário, a especificação está descrita no Quadro evidenciado no Item 2.3 deste Edital, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Leis Municipais e Leis Federais que tratam o tema e suas posteriores alterações para atender as exigências da CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, planejado e o processamento dos dados pelo Instituto Assistencial de Desenvolvimento Humano, Educacional e Desportivo – IADHED, sendo a aplicação das Provas de responsabilidade da Comissão da Câmara Municipal de Papagaios.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

1.4. Os horários estabelecidos neste Edital seguem o Horário de Brasília.

1.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste EDITAL para eximir-se de qualquer responsabilidade.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E VENCIMENTO

2.1 - As vagas destinam-se as funções abaixo e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com a função a que pretendem concorrer.

2.2 - As atribuições das funções são as constantes do item 2.5 deste Edital, conforme Lei Municipal.

2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se para as funções elencadas na tabela abaixo, sendo permitido que o candidato se inscreva somente para uma das funções, pois as provas serão aplicadas em turno único:

2.4. São requisitos para a admissão:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, 1°, da Constituição Federal, e Decreto Federal no 70.436, de 18/04/72;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

e) apresentar a documentação legal comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a admissão;

f) gozar de boa saúde física e mental, atestada por laudo médico emitido por Médico do Trabalho, com os exames necessários às expensas do candidato;

g) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

h) ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino;

k) ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

i) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

j) não haver sofrido pena de demissão, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nos últimos 5 (cinco) anos, apurados por meio de processo administrativo disciplinar;

l) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público salvo exceções previstas na Constituição Federal;

m) apresentar certidões negativas de registros criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Federal e Estadual, onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas até trinta dias anteriores à data da admissão;

n) apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal no 8.249/92;

o) apresentar os documentos pessoais exigidos para a admissão.

2.4.1. O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 2.4, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de apresentar ou não atender a quaisquer das exigências previstas neste Edital.

2.5 Atribuição das Funções:

2.5.1. Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Atribuições: Executar trabalho de limpeza em geral nas dependências internas e externas que se fizerem necessárias para o funcionamento e atividades do Poder Legislativo; mantendo limpo os pisos, paredes, móveis, janelas, portas, equipamentos e todas as dependências da Câmara; Preparar e servir café nas atividades do Poder Legislativo; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função.

2.5.2. Função: ASSESSOR CONTÁBIL Atribuições do cargo: Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara; Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; Efetuar lançamentos contábeis e financeiros; Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro. Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos. Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira. Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara. Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais. Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

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