DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL- EDITAL 01/2017.
O Município de Pirapora/MG, por meio de sua Prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado 01/2017 para contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como atendimento de convênios e projetos específicos. O Processo Seletivo realizar-se-á em conformidade com normas deste Edital.
1- DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob coordenação técnico-administrativa da Comissão formada por servidores efetivos nomeados pela Portaria 170 de 15 de Março de 2017.
1.2. O Processo Seletivo, conforme disposto no Anexo I deste Edital, oferece vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para pessoas com deficiência.
1.3. Os cargos oferecidos, a jornada de trabalho, o vencimento básico, a escolaridade mínima, a síntese das atribuições de cada cargo e outras exigências dos cargos constam no Anexo I deste Edital.
1.4. A seleção dos candidatos deverá ocorrer por meio de análise de títulos e tempo de serviço público ou privado, conforme especificado no Anexo III deste Edital.
1.5. A contratação para a prestação de serviços, conforme a Lei Municipal, será por tempo determinado, por até 6 (seis) meses, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, em função de realização de concurso público.
1.6. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas deste Processo Seletivo dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município.
1.7. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, mas esta, quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
2- DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Condições exigidas para contratação, que deverão ser comprovadas na ocasião da contratação:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.
2.1.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo.
2.1.5. Comprovar, na data da contratação, conforme exigência do cargo pretendido, a escolaridade e a habilitação legal exigida para exercício de profissão regulamentada, bem como o registro no respectivo Conselho de Classe, se for exigência legal.
2.1.7. Comprovar, no caso de inscrição no cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme Lei Federal 11.350/2006 e Lei Municipal 2.260/2015:
a) A conclusão do ensino fundamental.
b) Conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada.
c) Residir, desde a data da publicação deste Edital, na área da comunidade em que atuar (apresentar comprovante de residência e declaração de próprio punho).
d) Discriminar na ficha de inscrição (campo “Cargo”) o cargo e a localidade para a qual deseja se candidatar. Conforme Anexo II.
2.1.8. Comprovar, no caso de inscrição no cargo de Agente de Combate às Endemias, conforme Lei Federal 11.350/2006 e Lei Municipal 2.260/2015:
a) A conclusão do ensino fundamental.
b) Conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada.
2.1.9. As exigências referidas no subitem 2.1.7, letra “c”, deverá ser declarada pelo candidato, no ato da inscrição, e comprovadas no ato da contratação. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem 2.1.7, letra “c”, ainda que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo, não terá sua contratação efetivada e será desclassificado.
2.1.10. Possuir aptidão física e mental. Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade do cargo pleiteado.
2.1.10. Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas em legislação municipal e neste Edital.
2.1.11. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetivadas somente na sede da Prefeitura Municipal de Pirapora, situada na Rua Antônio Nascimento 274, Centro, Pirapora-MG. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.
3.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.3. Período de Inscrição – das 12h às 18h dos dias 18/04/2017 até 20/04/2017, nos endereços constantes do item 3.1.
3.3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição fornecido no ato da inscrição.
3.3.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios em envelope lacrado e identificado com nome e cargo conforme Anexo IV, conforme rol abaixo, sob pena de indeferimento:
a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (fornecimento pelo Município);
b) cópia do Curriculum Vitae, ou currículo na “Plataforma ‘Lattes’”, ambos atualizados e comprovados;
c) cópia autenticada dos seguintes documentos: carteira de identidade; CPF; Diploma de Graduação; Certificado de Pós-Graduação ou documento correspondente à titulação de mestrado e doutorado, comprovante de endereço; comprovação de experiência profissional do candidato na área para a qual se inscreveu.
3.3.1.3. Não será aceita a inscrição condicional.
3.3.1.4 A inscrição poderá ser feita por procuração, que deverá ter a assinatura reconhecida em cartório. Não será admitido um procurador para mais de um candidato.
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