EDITAL Nº 002/2017-PMA, DE 10 DE ABRIL DE 2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017
A Prefeitura Municipal de Amaturá, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a Contratação de SERVIDORES TEMPORÁRIOS em Caráter Emergencial para os Cargos, constantes do Item 04, com remuneração de R$ 4.742,80 (Quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) num total de 01 (uma) vaga mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES.
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Organizadora, nomeada pelo Decreto nº 851/2017 – GP/PMA.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos e Títulos.
1.3. Período de inscrição, 17 a 19 de Abril de 2017;
1.4. Análise e julgamento dos currículos e títulos, 20 e 21 de Abril de 2017;
1.5. Publicação do resultado parcial, 24 de Abril de 2017;
1.6. Recebimento de recursos nos termos do Edital, 25 de Abril de 2017;
1.7. Publicação do julgamento dos recursos, 26 de Abril de 2017;
1.8. Publicação do resultado final do Processo Seletivo com o Decreto de Homologação, 27 de Abril de 2017.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO DO CARGO.
2.1. Nacionalidade brasileira ou documento de naturalização, em caso de estrangeiro.
2.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data de admissão;
2.3. Possuir o nível de escolaridade exigida;
2.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.5. Não registrar antecedentes criminais;
2.6. Registro no Conselho Competente.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Período de inscrição 17 a 19 de Abril de 2017 (segunda a quarta);
3.2. Horário das 8:00h às 11:00h e 13:00h às 16:00h;
3.3. Local de Inscrição no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. 21 de Junho, s/nº – Centro - Amaturá.
4. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, REMUNERAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS.
4.1. QUADRO RESUMO:
4.1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.1.1.1. QUADRO DE VAGA DE NUTRICIONISTA:
4.2 – Os candidatos aos cargos Nutricionista, deverão indicar, no ato da inscrição, entre as localidades relacionadas no quadro 4.1.1.1, para a qual está concorrendo.
5. OS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 No ato de inscrição o candidato deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição;
b) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado o documento de identidade, acompanhado do original;
c) Histórico Escolar, e/ Certificado de escolaridade;
d) Certificado de Reservista;
e) CPF e RG;
f) Título de Eleitor;
g) Comprovante de Eleição (última eleição).
h) Comprovante que Reside no Município de Amaturá.
5.2. O currículo deve conter:
* Dados Pessoais: nome idade, estado civil, nacionalidade, endereço e telefone. Esses dados devem aparecer logo na primeira página e em destaque no topo.
* Experiência Profissional: o candidato deve escrever neste espaço de forma simples e objetiva o que sabe fazer, indicando onde já trabalhou cargo, função, período e atividades realizadas, principalmente relacionadas com os programas Federais, Estaduais e Municipais que atuam na Zona Rural do Município.
* Data e Assinatura.
5.3. Será admitida somente currículo digitado e nos Padrões do Item 5.2.
5.4. O formulário de inscrição será recebido por uma pessoa credenciada pela Comissão, que emitirá o comprovante de inscrição.
5.5. São considerados documentos de identidade: carteira e / cédula de identidade expedidas pelos Ministérios Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança, Certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.
5.6. Não serão aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico.
5.7 No caso de inscrições por procuração deverá ser anexado ao formulário de inscrição o instrumento de procuração original, com firma reconhecida em Cartório, específica para esse fim e individualizada para cada candidato, bem como fotocópias dos documentos de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas, as quais ficarão retidas.
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