17 de abril de 2017

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Edital Processo Seletivo Prefeitura de Nova Ubiratã - MG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017

EDITAL DE ABERTURA 001/2017

A Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo do Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e:

Considerando o permissivo previsto na Lei 730/2016 – Que dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2017 – art. 33, inciso IV.

Considerando o permissivo previsto na Lei Complementar 061/2013 – Estatuto de Servidor Público do Município de Nova Ubiratã – Art. 180 e seguintes.

Considerando o previsto no art. 95 da Lei Complementar 086/2016, que refere-se a contratação temporária de profissionais da educação.

Considerando a Lei Municipal 656/2013 que trata do Regime Jurídico – Administrativo para a Contratação Temporária por Tempo de determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO, que encontra - se aberto Processo Seletivo Simplificado para as vagas descritas abaixo e conforme as condições impostas pelo seguinte Edital:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão composta por cinco servidores, designados através da Portaria nº 307/2017.

1.2 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2017 e os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.novaubirata.mt.gov.br e Jornal Oficial para publicações do Município de Nova Ubiratã - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt;

1.3 É obrigação de o candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do Processo Seletivo Simplificado.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este edital destina-se à contratação de cargos vagos para:

A - Substituição de Ausências e Outros Afastamentos Legais nas diversas unidades e secretarias; B – Atender regência de classes e cumprimento do calendário escolar de aula disponíveis para o ano letivo de 2017; C – Contratação de Cargos de Professores da Educação Básicas, Técnicos Administrativos Educacionais e Equipe de Apoio Educacional para Secretaria de Educação; D – Dar continuidade a atividade estatal não podendo a população ser prejudicada por falta de pessoal para atender o serviço público Municipal.

1.5 Serão contratados professores outros cargos na medida da necessidade e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que virem a vagar ou forem criados, em razão das situações previstas no Item 1.4 no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, nas vagas previstas no ANEXO I.

1.7 O processo seletivo simplificado 001/2017 atenderá os prazos dispostos no Cronograma Estimado previsto no Anexo III, sendo que qualquer alteração ocorrida nos prazos será divulgada através de Edital de Retificação e/ou Edital Complementar.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 24/04/2017 03/05/2017, das 07:00h às 11:00 horas e das 13:00h às 15:00 horas de segunda a sexta:

a) Na Biblioteca Pública Municipal, situada a Avenida Tancredo Neves, 1401 - Centro / Nova Ubiratã - Mato Grosso - Telefone - (66) 3579 -1188.

2.2. As inscrições serão efetivadas pessoalmente, ou por meio de Procuração Pública ou particular com firma reconhecida em cartório.

2.3. Só poderão inscrever-se os interessados que preencham os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

b) Ter a escolaridade compatível com o cargo pretendido.

2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado 001/2017, portanto as inscrições serão gratuitas.

2.4. A ficha de inscrição que se encontra no ANEXO IV deste edital, deverá ser preenchida pelos responsáveis no ato da mesma e após, entregue na Biblioteca Pública Municipal, acompanhada da cópia do RG, CPF e Telefone do candidato.

2.5. Ao realizar a inscrição o candidato receberá protocolo de inscrição conforme ANEXO V.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PNE

3.1. No momento da inscrição os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão informar que são PNE e preencher o Quadro previsto no Anexo IV e anexar:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

b) Solicitação de prova especial, mediante requerimento, se necessário.

3.2. A não solicitação de prova especial eximirá a comissão de qualquer providência.

3.3. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais será aplicada a Lei Complementar nº 114/2002, do Estado de Mato Grosso, que assim dispõe:

Art. 21 - Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever em concurso público estadual para provimento de cargo ou emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

§ 1º O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida.

§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

4.1. Compete ao candidato:

a) Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios através do site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt bem como, no Mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e no site da Prefeitura Municipal www.novaubirata.mt.gov.br.

b) Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, função para qual se inscreveu e local da realização da prova. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato, através de oficio com a Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado;

c) O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital consistirá na realização de prova objetiva, para todos os cargos.

5.1.1. Somente para o cargo de motorista (CARGOS: 25, 27, 28 e 29) que terá a realização da Prova Prática, conforme disposto no Anexo VII.

5.2. As provas escritas realizar-se-ão no dia 21 de Maio de 2017 às 08h nas dependências da Escola Municipal Tancredo Neves na Av. Tancredo Neves, n° 1701, Nova Ubiratã – MT.

5.3. A duração das provas será de até "3" (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5.4. Ao chegar ao local de realização das provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

5.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

5.6. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

5.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.8. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

5.9. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinada a ata de ocorrência.

5.10. O presente Processo Seletivo Simplificado terá apenas uma etapa, sendo:

Etapa Única: composta por prova objetiva, que será avaliada de “0” a “10”.

5.11. Sendo que a nota final nota final, será a nota obtida na prova objetiva.

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