21 de abril de 2017

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Edital Processo Seletivo Prefeitura de Ipatinga - MG

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2017

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS PARA

PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA-MG.

A Prefeitura Municipal de Ipatinga torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas para preenchimento de vagas discriminadas no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital. O Processo Seletivo será acompanhado por uma Comissão de Processo Seletivo criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS DADOS

1.1. Empregos: o Processo Seletivo destina-se ao provimento de empregos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I.

1.4. Regime Jurídico: Os candidatos aprovados serão contratados nos termos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal, Lei Municipal 3193/13 e Lei Orgânica do Município de Ipatinga.

1.5. Atribuições dos empregos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no 1° do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.7 alínea “m”.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da contratação, a escolaridade e os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.

2.5. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Estar em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos.

2.7. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego.

2.8. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.9. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.10. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.11. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este Processo Seletivo e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. A Prefeitura de Ipatinga e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. A Prefeitura e o IMAM não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac simile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato com deficiência além de declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a sua condição de deficiente, deverá encaminhar ao IMAM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.

3.1.10.O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de Processo Seletivo.

3.1.11.Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.

3.1.12.Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do emprego escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para empregos diferentes.

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