Edital de Processo Seletivo nº 001/2017
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa Instituto Excelência Ltda. - ME, sediada à Avenida Brasil, nº 882, Sala 02 – Zona 08 – Maringá – PR – CEP 87.050-465, TELEFONE (44) 3026 1016. Horário de expediente: 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00h, ou por e-mail contato@institutoexcelenciapr.com.br.
1.2 - O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do
presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e
Municipais vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.
1.3 - Os empregos e as vagas nos Anexos I e II do presente Edital.
1.4 - O Processo Seletivo compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e eliminatório,
1.5 - As provas serão realizadas na cidade de Guaíra - SP, por definição conjunta da Prefeitura do Município de Guaíra e da empresa organizadora, Instituto Excelência Ltda. - ME.
1.6 - O edital completo e respectivas retificações serão anexados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guaíra – SP e nos sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.guaira.sp.gov.br.
1.7 - Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo são Mural da Prefeitura Municipal Guaíra, localizada na Avenida Gabriel Garcia Leal, 676 - Bairro Maracá, Guaíra/SP, em jornal com circulação no município e os sites www.institutoexcelenciapr.com.br e www.guaira.sp.gov.br.
1.8 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo e/ou a divulgação desses documentos através do site www.institutoexcelenciapr.com.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 1.7.
1.9 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1 - São condições para inscrição:
2.1.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.
2.2 - São requisitos para contratação:
2.2.1 - Ser aprovado neste Processo Seletivo;
2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 75 (setenta e cinco) anos incompletos;
2.2.3 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo/empregomediante confirmação de exame médico admissional;
2.2.4 - Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;
2.2.5 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
2.2.6 - Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo/emprego;
2.2.7 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
2.2.8 - Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo/emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;
2.2.9 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.
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