ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
De ordem do Sr. JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2017, nomeada por meio do Decreto nº2.717/2017, de acordo com o que determina o § 4º, Art. 198, da Constituição Federal; Lei Federal nº 11.350/2006; Lei Municipal n. 1.161/2017,
RESOLVEM
Divulgar e estabelecer Normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Público - PSP, destinado a selecionar e admitir candidatos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de CAMPINÁPOLIS – MT, com atribuições e requisitos específicos para atuação de acordo com os termos deste Edital.
1. DOS CARGOS OFERECIDOS
1.1. Os cargos a serem preenchidos mediante a realização do presente Processo Seletivo Público estão de acordo com as legislações correlatas e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de CAMPINÁPOLIS - MT e se encontram relacionados com as devidas especificações de forma detalhada no ANEXO I deste Edital.
1.2. Este Processo Seletivo Público consistirá de Provas e Títulos e Curso de Formação Inicial e Continuada de acordo com as exigências de cada cargo nos termos deste Edital, especialmente as disposições do quadro 2, subitem 9.1, e:
a)Etapa 1 - Provas Objetivas para todos os cargos – Classificatória e Eliminatória;
b)Etapa 2 - Contagem de Títulos - Facultativa;
c)Etapa 3 - Participar com aproveitamento de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada - Classificatório e Eliminatório.
1.3. Para cumprimento das exigências da Lei Federal n. 11.350/2006, os candidatos classificados na Etapa 01 deste Processo Seletivo Público: Provas Objetivas, deverão para cumprimento da Etapa 3, participar com aproveitamento de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal, conforme regras dispostas no subitem 9.1. deste Edital.
1.4. Ficará impedido de ser convocado para posse o candidato que não concluir com aproveitamento o curso determinado no subitem 1.3, ocasião em que será convocado nas mesmas condições, de acordo com a ordem de classificação, o próximo candidato elencado no cadastro de reserva, e assim sucessivamente.
1.5. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar, para efeito de inscrição/admissão/posse, que reside no endereço do cargo pleiteado desde a data de publicação deste Edital, conforme regras dispostas adiante.
1.6. Para os cargos que se encontram com disponibilidade de vagas a serem preenchidas de imediato, os que não forem aprovados dentro do número de vagas ofertadas no Anexo I deste Edital, serão classificados e inscritos na condição de Cadastro Reserva, dentro do limite de até 03(três) vezes o número de vagas ofertadas.
1.6.1. A inscrição neste processo seletivo, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
1.7.Os candidatos serão APROVADOS, REPROVADOS/ELIMINADOS ou CLASSIFICADOS conforme regras a seguir:
1.7.1. Serão considerados APROVADOS neste Processo Seletivo Público, somente os candidatos, que após se submeterem as etapas dispostas no item 1.2, conforme exigências de cada cargo e regras gerais deste Edital, pontuar dentro das vagas disponíveis no Anexo I deste Edital, de acordo com a ordem decrescente da pontuação alcançada pelos candidatos, e ainda, cumprirem os seguintes critérios:
a)Obtiver um percentual igual ou superior a 20% (vinte por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas (Conhecimentos Matemáticos, Conhecimentos de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos), cuja pontuação máxima está estabelecida no subitem 9.1, deste Edital;
b)Obtiver um percentual igual ou superior que 30% (trinta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos; cuja pontuação máxima está estabelecida no quadro 2, subitem 9.1, deste Edital;
c)Que participar com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada conforme regras dispostas no subitem 9.4 deste Edital;
d)Não se ausentar de quaisquer umas das etapas de provas exigidas para cada cargo;
e)Não descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Público;
f)Não perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
g)Comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
h)Comparecer nos locais, prazos, dias, horários e condições especificados nos atos de convocação;
i) Além dos quesitos acima, somente serão aprovados os candidatos que estiverem dentro do limite de vagas dispostas no Anexo I, bem como atenderem as regras para o exercício do cargo nos termos deste Edital.
j) comprovar, para os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, que residem desde a data da publicação deste Edital, no local onde irão atuar, conforme inscrição.
1.7.2. Serão REPROVADOS/ELIMINADOS os candidatos que:
a) não cumprirem os requisitos do item anterior;
b) não se classificarem dentro do número de vagas estabelecidos para classificação a outras etapas de acordo com as exigências de cada cargo nos termos deste Edital;
c) que não participarem da Etapa 3 - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de acordo com as exigências de cada cargo, com no mínimo de 90%(noventa por cento) de presença do total da carga horária do curso;
d) no caso dos Agentes Comunitários de Saúde, não residirem na Micro Área do cargo para o qual fez a inscrição, desde a data da publicação deste Edital;
e) não cumprirem as demais regras e critérios estabelecidos neste Edital.
1.7.3. Serão considerados CLASSIFICADOS:
a) os candidatos que na etapa da prova objetiva alcançarem o número de acertos definidos nos subitem 1.7.1, letras “a” e “b”, e cumprirem as demais regras deste Edital, os quais serão submetidos à Etapa 3 - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de acordo com as exigências de cada cargo.
b) somente serão convocados para participar da Etapa 3, os candidatos classificados dentro de até 03(três) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo.
1.7.3.1. Somente após a conclusão de todas as etapas, os candidatos poderão ser considerados aprovados dentro das vagas disponíveis nos termos deste Edital ou inscritos na condição de Cadastro de Reserva.
1.7.4.Em caso de igualdade na pontuação, serão aplicados os critérios de desempate dispostos no subitem 10.3. deste Edital.
1.7.5. As vagas oferecidas no Processo Seletivo Público estão de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de CAMPINÁPOLIS – MT e compatíveis com o quadro de cargos devidamente estabelecido em Lei.
1.7.6. Os candidatos aprovados nas vagas disponíveis ou que vierem a ficar inscritos na condição de Cadastro Reserva, deverão prestar os serviços do cargo quando empossados, nos locais discriminados no Anexo I, observado o perímetro de cada micro área constante do memorial descritivo que integra o anexo VI do presente Edital.
1.7.6.1. As atribuições dos candidatos aprovados, convocados e empossados por força deste Processo Seletivo Público, constarão de Legislação Federal/Estadual e/ou Municipal que esteja em vigor e/ou que venham a ser aprovadas posteriormente.
1.7.7. As regras detalhadas de cada etapa deste Processo Seletivo Público estão dispostas nos itens seguintes deste Edital.
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Aprovação neste Processo Seletivo Público;
2.2. Comprovar, na ocasião da contratação, o nível de escolaridade (Ensino Fundamental Completo) e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo;
2.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;
2.4. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (no ato da inscrição);
2.5. Prova de quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
2.6. Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais (comprovante de votação da última eleição e/ou declaração de quitação eleitoral fornecida eletronicamente pelo TSE);
2.7. Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos a serem entregues pelo candidato de acordo com o exigido neste Edital, conforme item 16.6, nos quais deverão ser devidamente avaliados por médico perito ou junta médica indicada/nomeada pela Prefeitura Municipal de CAMPINÁPOLIS - MT, com a expedição do respectivo atestado para o exercício das atribuições do cargo.
2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;
2.9. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por Órgão competente;
2.10. Ter concluído com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada conforme determina o item 9.4. e seus subitens.
2.11. Comprovação, para os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde, de que residem na área da comunidade em que irão atuar desde a data da publicação deste Edital de Processo Seletivo Público, conforme disposto na Lei Federal n. 11.350/2006.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
3.1. O Cronograma de execução das atividades do Processo Seletivo Público nº 001/2017, obedecerá às disposições expressas no quadro 1 abaixo, e/ou aquelas tácita e /ou expressamente referenciadas noutro campo deste Edital:
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