24 de maio de 2017

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Edital Processo Seletivo da Prefeitura de Cachoeira Dourada - MG

Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 002/2017

O Município de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, instituída pela Portaria nº 05, de 01 de fevereiro de 2017, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para os setores especificados no ANEXO I deste edital, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.104, de 23 de dezembro de 2013 e Lei nº 1.136, de 17 de dezembro de 2014,visando selecionar candidatos a serem contratados por prazo determinado para atender necessidades de serviços temporários nos anos de 2017/2018, junto à Administração Municipal, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar pessoal para contratação temporária de vagas conforme o ANEXO I.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pelo presente edital e executado por Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, nomeada pelo Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, conforme o Portaria nº. 05, de 01 de fevereiro de 2017.

1.3. Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para a contratação nos cargos disponibilizados pelo presente edital, bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho, a lotação, vagas e as atribuições típicas dos cargos estão especificadas no Anexo II.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo pleiteado descrito no Anexo I, bem como está disposto a cumprir as atribuições típicas dos cargos descritas no Anexo II.

2.2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o ultimo dia de inscrição previsto no item 2.4.

2.4. As inscrições serão efetuadas nos dias 26, 29 E 30 DE MAIO DE 2017, no horário das 08h às 17H s na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira Dourada, na sala da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida das Nações, nº 37, Bairro Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.

2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio fornecido no local de inscrição (Anexo IV),fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

a) Cópia do documento de identidade e do CPF, apresentando o original para conferência, quando não autenticado;
b) Procuração com firma reconhecida em Cartório, se representado por procurador;
c) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
d) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior na área de atuação;
e)Comprovante de Registro no respectivo Conselho de Classe.

2.5.1. Considera-se como documento válido para identificação: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e Identidade Funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

.6. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 4 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro 2.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item anterior, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas.

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