Processo Seletivo Simplificado N° 001/2017
Edital Nº 002/2017
O Prefeito Constitucional de Picuí, Estado da Paraíba, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017, com vistas à contratação de AGENTE DE SEGURANÇA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ELETRICISTA, FONOAUDIÓLOGO, INTÉRPRETE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS, MÉDICO, MÉDICO AUDITOR, ODONTÓLOGO, OPERADOR DE MÁQUINA, PEDREIRO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III, TÉCNICO DE PRÓTESES DENTÁRIAS E TRABALHADOR DE SERVIÇOS GERAIS por tempo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público Município, consoante quadro a seguir, nos termos da Lei Complementar nº 01, de 23/05/2008, da Lei Complementar nº 02, de 23/05/2008, e suas alterações posteriores, da Lei nº 1.284, de 08/05/2007 e suas alterações posteriores, da Lei nº 1.341, de 28/05/2008 e Lei nº 1.484, de 30/07/2012.
DO PROCESSO
1.1 O Presente Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas para contratação em caráter excepcional, com contratação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal, nos termos do Art. 3º da Lei nº 1.341/2008, além da formação de cadastro de reserva.
1.2 Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo e será aproveitado conforme desistência dos candidatos ou vacância de qualquer forma.
1.3 O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das etapas relativas ao presente Processo Seletivo, acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público, nomeada através da Portaria nº 158/2017.
1.4 As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento das unidades administrativas do Município de PICUÍ - PB, conforme a conveniência e necessidade administrativa do serviço público.
1.5 A opção de Área de Atuação, de acordo com a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, carga horária semanal, remuneração e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro;
1.6 São atribuições do Médico Autorizador autorizar procedimentos de média e alta complexidade, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
1.7 Os cargos que não apresentam especificação quanto ao seu local de exercício poderão ser desempenhados em qualquer órgão do município, a critério da Administração, segundo a sua necessidade.
DA INVESTIDURA
2.1 O candidato classificado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, na data da posse:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
b) Estar em gozo de direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
d) Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e/ou de 21 (vinte e um) anos completos na data da posse, de acordo com a exigência do cargo ou de legislação pertinente;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do Município.
g) Apresentar documentação comprobatória da escolaridade e requisitos mínimos exigidos, consoante o disposto no item 1 deste edital;
h) Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital;
i) Comprovar, por meio de certidão, que não foi condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos;
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor, em cumprimento às determinações deste Edital.
2.2 No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 A taxa de inscrição para o Processo Seletivo Público será de 05 kg (cinco quilogramas) de gêneros alimentícios, a serem destinados ao Banco de Alimento de Picuí – BAP.
3.2.1 Nos termos do disposto na Lei Municipal 1534/2013, estão isentos do pagamento da taxa de inscrição:
a) Candidato integrante de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos;
b) Candidato doador de sangue, que tenha realizado a doação ao menos três vezes no período de um ano antes da inscrição.
3.2.2 Para ter direito à isenção mencionada no subitem anterior, o candidato, quando do prazo de inscrição, deverá solicitar formalmente tal benefício, apresentando documento comprobatório.
3.2.3 A análise dos pedidos de isenção será feita pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público, sendo divulgada a lista de pedidos deferidos e indeferidos no prazo de até 3 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições.
3.2.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido terá sua inscrição imediatamente cancelada.
3.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Público.
3.4 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo Público e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:
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